Imposto de Renda em FIIs: o guia direto
27 de agosto de 2026
FIIs têm a tributação mais mal-entendida da bolsa brasileira: rendimento mensal isento, venda tributada em 20% sem a isenção dos R$ 20 mil que vale para ações. O guia direto, sem juridiquês:
Rendimentos mensais: isentos (com condições)
O rendimento que cai na conta todo mês é isento de IR para pessoa física, desde que o fundo seja negociado em bolsa, tenha 100+ cotistas e você não detenha 10% ou mais das cotas — condições que os FIIs populares cumprem. Isento não significa fora da declaração: entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Venda de cotas: 20%, sempre
Vendeu cota de FII com lucro? 20% sobre o ganho (preço de venda menos o seu preço médio), em qualquer valor de venda — a isenção mensal de R$ 20.000 é regra de ações e não se aplica a FIIs. O imposto se apura no mês da venda e se recolhe via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízo em FII pode ser compensado com lucros futuros em FII.
Como declarar as cotas
| O quê | Onde na declaração |
|---|---|
| Cotas (posição em 31/12, pelo custo) | Bens e Direitos — Grupo 07, código 03 |
| Rendimentos mensais | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Ganho na venda | Renda Variável — Operações FII |
Os erros clássicos
- Aplicar a isenção dos R$ 20 mil em FII (não existe — é só para ações).
- Declarar as cotas pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição.
- Esquecer o DARF no mês seguinte à venda com lucro.
- Perder o controle do preço médio com compras mensais recorrentes.
O Veltis registra seus FIIs com preço médio derivado do histórico, marca os rendimentos como isentos, aponta os 20% na simulação de venda e monta o relatório anual com a posição em 31/12 e os rendimentos do ano prontos para conferir.
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