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Imposto de Renda em FIIs: o guia direto

27 de agosto de 2026

FIIs têm a tributação mais mal-entendida da bolsa brasileira: rendimento mensal isento, venda tributada em 20% sem a isenção dos R$ 20 mil que vale para ações. O guia direto, sem juridiquês:

Rendimentos mensais: isentos (com condições)

O rendimento que cai na conta todo mês é isento de IR para pessoa física, desde que o fundo seja negociado em bolsa, tenha 100+ cotistas e você não detenha 10% ou mais das cotas — condições que os FIIs populares cumprem. Isento não significa fora da declaração: entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Venda de cotas: 20%, sempre

Vendeu cota de FII com lucro? 20% sobre o ganho (preço de venda menos o seu preço médio), em qualquer valor de venda — a isenção mensal de R$ 20.000 é regra de ações e não se aplica a FIIs. O imposto se apura no mês da venda e se recolhe via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízo em FII pode ser compensado com lucros futuros em FII.

Como declarar as cotas

O quêOnde na declaração
Cotas (posição em 31/12, pelo custo)Bens e Direitos — Grupo 07, código 03
Rendimentos mensaisRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Ganho na vendaRenda Variável — Operações FII

Os erros clássicos

  • Aplicar a isenção dos R$ 20 mil em FII (não existe — é só para ações).
  • Declarar as cotas pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição.
  • Esquecer o DARF no mês seguinte à venda com lucro.
  • Perder o controle do preço médio com compras mensais recorrentes.

O Veltis registra seus FIIs com preço médio derivado do histórico, marca os rendimentos como isentos, aponta os 20% na simulação de venda e monta o relatório anual com a posição em 31/12 e os rendimentos do ano prontos para conferir.

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